Fras-Le é condenada a pagar adicional de insalubridade aos funcionários

 

Em: 24/11/2022

Em função de uma decisão judicial em primeira instância, a Fras-le foi condenada a pagar insalubridade aos funcionários, referente a 40% sobre o salário-mínimo. A ação foi movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, em setembro de 2019. A decisão saiu 38 meses após a abertura do processo. Em nota, a Fras-le afirma que recorrerá da decisão, por entender que a empresa oferece as “condições seguras e saudáveis” aos colaboradores.

Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos, durante o andamento da ação, houve perícias judiciais, acompanhadas de representantes da entidade, para verificar a situação de trabalho, que concluiu pela necessidade do pagamento de insalubridade retroativo ao mês de setembro de 2014 para alguns setores.

De acordo com o presidente do Sindicato, Assis Melo, “a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras é uma questão importante”.

— Ao não pagar a insalubridade, isso reflete também na aposentadoria desses trabalhadores e trabalhadoras, causando um prejuízo triplo. Portanto, esperamos que a empresa tenha sensibilidade e não busque utilizar mecanismos de recursos judiciais somente para protelar o pagamento desses direitos — comenta Melo.

O que diz a Fras-le:

“A Fras-le respeita a recente decisão judicial em ação coletiva promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul, referente ao adicional de insalubridade. Como se trata de uma decisão de 1ª instância, está sujeita aos recursos cabíveis, e que serão apresentados, considerando que a empresa entende que oferece condições seguras e saudáveis no ambiente fabril”.

Fonte:  Empresa caxiense é condenada a pagar insalubridade a funcionários | Pioneiro (clicrbs.com.br)